Programa de Compliance

Compliance

Está página foi criada para direcionar, capacitar e informar todos os colaboradores do Grupo Legrand no Brasil sobre as normas e controles internos desenvolvidos para assegurar total aderência de nossas atividades, rotinas e processos à Lei Anticorrupção brasileira, 12.846/13, parte integrante ao Programa de Integridade, regulamentado pelo Decreto nº 8.420/15, tratando temas importantes como corrupção ativa e passiva, suborno, consequências destas práticas nos negócios e as formas de combate nos termos da legislação.


Para nós, Compliance vai além da observância e cumprimento da lei , pois representa um compromisso ético individual com os objetivos, metas, missão, valores do grupo, assegurando muito mais que a qualidade e excelência em nossos produtos e serviços, solidifica a grandeza de nossa marca global e fortalece em todos os colaboradores os valores morais e princípios de uma sociedade ética e justa, com respeito à todos, buscando igualdade em todas as nossas relações, sempre com qualidade e transparência.


As orientações e informações aqui contidas são baseadas em fontes oficiais e em definições discutidas entre diversos especialistas do Grupo Legrand no mundo e especialistas do mercado, assegurando a todos os públicos um entendimento básico sobre os temas, assim como sua aplicação prática no dia a dia, contribuindo para melhoria das relações da Legrand de forma geral.

Ferramenta de gestão corporativa multidisciplinar que permite o alinhamento de vários canais de comunicação da Legrand, considerando o negócio e suas operações e focando em suas necessidades específicas, incorporando aos seus controles internos medidas analíticas de avaliação que enfoquem o reconhecimento de fragilidades nos processos, permitindo a implantação constante de correções e melhorias, tornando o ambiente mais seguro e garantindo que o caminho que a empresa está seguindo é guiado pela alta administração. Divide-se em quatro pilares:

1. Concorrência Justa. Um acordo ou prática proibida gera uma concorrência desleal, aumentando artificialmente e de maneira não ética a relação com as demais empresas que atuam em um mesmo segmento, deliberadamente ou acidentalmente. As regras de concorrência internas e aderência às leis de mercado promovem e mantém uma concorrência justa e leal, assegurando o atendimento à orientação ética do Grupo e evitando infrações que possam causar danos à imagem da Legrand ou resultar em sanções financeiras e até criminais significativas.

2. Corrupção. Significa oferecer dinheiro ou benefícios ilícitos ou injustos em troca de favores ilegais ou antiéticos, que possam influenciar alguém ou burlar regras e prática. A corrupção nas relações com autoridades públicas, clientes, fornecedores ou parceiros (com subornos, comissões ou pagamentos ilegais) é estritamente proibida no grupo Legrand, havendo controles e medidas que não permitem a ocorrência destas situações, assim como medidas e controles para rápida identificação de eventuais situações e aplicação das medidas cabíveis. O monitoramento e os controles, preventivos e detectivos aplicam-se tanto a fornecedores e clientes, como a órgãos públicos.

3. Embargos e Lavagem de Dinheiro. Um embargo é uma proibição total ou parcial de negociar com um país, através de fortes medidas diplomáticas impostas a um país, com o objetivo de prevenir violações de direitos fundamentais, terrorismo ou proliferação nuclear. Lavagem de dinheiro significa converter ou realizar pagamentos por lucros de qualquer tipo de atividades ilegais. Na Legrand temos diversas ações e controles para prevenir e bloquear recebimentos de fontes questionáveis, como conexão direta do pagamento com o cliente comprador e não recebimento de pagamentos em espécie. Sobre embargos, nenhum tipo de negócio é realizado com empresas de países sob embargo, ou que não estejam, mas tenham uma relação direta ou indireta com países embargados.

4. Fraudes. A fraude é um ato intencional de um ou vários indivíduos que são membros de uma empresa (incluindo da alta administração), envolvendo o uso de desonestidade para obter uma garantia injustificada e / ou ilegal benefício. Mesmo havendo monitoramento em todas as situações, os principais conceitos neste cenário são:
- Apropriação indevida de ativos ou ações que objetivem obter benefício pessoal nas relações de trabalho em detrimento aos interesses da empresa;
 - Não cumprimento das normas contábeis-financeiras e comunicação deliberada de informações erradas/manipuladas ao mercado;
- Violação da lei.

A Legrand possui uma linha ética que permite a terceiros e funcionários denunciar situações fraudulentas ou com indício de irregularidade. Dispõe ainda de uma metodologia interna de gerenciamento de riscos e controles, evitando diversas situações de fraude e/ou assegurando que, caso ocorram, sejam rapidamente descobertas e tratadas. Temos auditorias internas realizadas periodicamente pelo Grupo e auditorias externas feitas anualmente sobre as informações financeiras e contábeis. Temos ainda uma Área de Compliance e Controles Internos, cujo objetivo, além da aderência às normas e procedimentos e manutenção dos controles existentes, é combater qualquer tipo de fraude, assim como investigar possíveis ocorrências e prover constante orientação e treinamento aos colaboradores.
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