Leis Anticorrupção

Compliance

Está página foi criada para direcionar, capacitar e informar todos os colaboradores do Grupo Legrand no Brasil sobre as normas e controles internos desenvolvidos para assegurar total aderência de nossas atividades, rotinas e processos à Lei Anticorrupção brasileira, 12.846/13, parte integrante ao Programa de Integridade, regulamentado pelo Decreto nº 8.420/15, tratando temas importantes como corrupção ativa e passiva, suborno, consequências destas práticas nos negócios e as formas de combate nos termos da legislação.


Para nós, Compliance vai além da observância e cumprimento da lei , pois representa um compromisso ético individual com os objetivos, metas, missão, valores do grupo, assegurando muito mais que a qualidade e excelência em nossos produtos e serviços, solidifica a grandeza de nossa marca global e fortalece em todos os colaboradores os valores morais e princípios de uma sociedade ética e justa, com respeito à todos, buscando igualdade em todas as nossas relações, sempre com qualidade e transparência.


As orientações e informações aqui contidas são baseadas em fontes oficiais e em definições discutidas entre diversos especialistas do Grupo Legrand no mundo e especialistas do mercado, assegurando a todos os públicos um entendimento básico sobre os temas, assim como sua aplicação prática no dia a dia, contribuindo para melhoria das relações da Legrand de forma geral.

Denominação dada à lei nº 12.846/13, de autoria do poder executivo e que trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Para aderência, as empresas devem dispor, entre outros, de políticas e procedimentos regulamentando seus processos, uma linha ética permitindo denúncias, uma estrutura de gestão de riscos e de combate à corrupção. De acordo com a lei as empresas condenadas podem ter seus executivos e funcionários envolvidos condenados à prisão e ao pagamento de multas e indenizações, além de condenação da Pessoa Jurídica trazendo graves danos a suam imagem e marcas a ela vinculadas e, consequentemente, prejuízos as suas atividades. Na Legrand, temos um rigoroso monitoramento das práticas abaixo:

1. Todas as atividades do dia a dia, administrativas ou operacionais, são transparentes e seguem rigorosamente os princípios do código de conduta e valores, independentemente da presença ou não de um órgão público;

2. Todos os funcionários assinam um termo de confidencialidade, conflito de interesses e responsabilidade corporativa, além de serem periodicamente submetidos à treinamentos para que estejam sempre engajados, orientados e façam suas atividades com o devido zelo e objetividade;

3. O relacionamento com clientes e fornecedores é sempre baseado em regras claras e transparentes, havendo ainda verificações periódicas para assegurar que não haja relacionamento da Legrand com empresas que tenham ou possam ter problemas relacionados à corrupção, fraudes ou problemas éticos de diversas aplicações;

4. A Legrand possui uma Área de Compliance e Controles Internos, dedicada a atividades de aderência à leis nacionais e internacionais e a políticas/procedimentos globais; Dispõe ainda de uma Auditoria Interna Corporativa, que revisa periodicamente as operações dos países. Ambas permitem evitar ou identificar rapidamente problemas e implementando melhorias imediatas, assegurando melhoria constante nos processos, tornando-os mais confiáveis.

5. Temos um sistema interno de gerenciamento de riscos operacionais, financeiros e estratégicos, assegurando que os objetivos definidos pela Administração não sejam impactados por fraudes, erros, multas ou perda de licenças;

6. Nossas atividades e rotinas internas são formalizadas em documentos normativos, através dos quais treinamentos são feitos, permitindo a padronização das atividades, identificação de anormalidades;

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